Chamada de Interessados Chamada Pública MCTI/Finep/Fndct/Ação Transversal/CT-Agro – 01/2024
Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs
A Finep tornou público Edital de Seleção Pública que visa conceder recursos não reembolsáveis para apoiar projetos de ICTs que promovam soluções aos gargalos científicos e tecnológicos enfrentados na estruturação e fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira, desenvolvendo produtos, processos, tecnologias e serviços de modo a agregar e reter valor junto aos elos iniciais das cadeias e sistemas agroalimentares.
A seleção visa estimular arranjos de cooperação local, regional e nacional para a estruturação de projetos de pesquisa visando ao fortalecimento de cadeias produtivas baseadas na biodiversidade brasileira e consequente desenvolvimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do País, gerando trabalho e renda em comunidades que já desenvolvam atividades relacionadas a ativos da biodiversidade e da agrobiodiversidade nos biomas brasileiros, contemplando agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, conforme estabelecido pela Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.
A UFSC poderá constar como executora principal de até 2 (duas) propostas.
a) Serão avaliadas solicitações para concessão de apoio financeiro para o fortalecimento e estruturação de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e/ou Sistemas Agroalimentares que apresentem soluções para gargalos identificados e propostas de agregação de valor que priorizem os elos iniciais, demonstrando os impactos sociais, ambientais e econômicos esperados e a melhoria na qualidade de vida das populações beneficiadas.
b) A proposta deverá comprovar a cooperação da ICT executora com pelo menos uma comunidade local envolvida por meio de sua organização autogerida que a represente legalmente, com a apresentação obrigatória da Carta de Anuência Prévia conforme Anexo 5 do Edital.
c) As propostas deverão demonstrar os ganhos esperados e o potencial de agregação de valor a beneficiar as populações locais que atuam nos elos iniciais das cadeias produtivas da agricultura familiar.
d) Os resultados obtidos com o projeto deverão ser disponibilizados pela ICT executora e seus parceiros para a comunidade em questão.
e) A proposta poderá conter até 10 coexecutores e não há limitação na quantidade de propostas que uma ICT pode participar como Coexecutora.
f) A proposta deverá contar obrigatoriamente com uma Fundação de Apoio como proponente.
O valor total solicitado à Finep na proposta deverá atender aos seguintes limites:
a) Propostas que envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
b) Propostas que não envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias, o valor solicitado à Finep/FNDCT na proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
Considerando a limitação de proposta e subprojetos por ICT, até o dia 28/07/2024, os (as) interessados (as) deverão encaminhar por e-mail (propesquisador@contato.ufsc.br) um documento de até 12 páginas contendo:
a) Uma página:
- Indicação do Grupo de Pesquisa/Laboratório ou equivalente envolvido e nome da coordenação;
- Indicação da intenção de estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias ou não;
- Informação sobre a existência de contratos, acordos de cooperação, protocolos de intenções ou quaisquer instrumentos jurídicos vigentes com parceiros que contribuam para o alcance da solução do gargalo identificado.
b) Até quatro páginas:
- Definição do desafio (item 2.1 do edital) que será objeto da solução com a devida justificativa;
- Descrição da solução de agregação de valor a ser implementada na cadeia socioprodutiva, potencial de mercado e possíveis estratégias de comercialização;
c) Até duas páginas:
- Descrição das características da organização autogerida da agricultura familiar agroecológica a ser beneficiada e o território na qual está inserida;
d) Até três páginas:
- Demonstrativo da infraestrutura operacional e nome dos membros da equipe com a área do conhecimento, fator H e indicação da dedicação para dar suporte ao desenvolvimento da solução;
- Descrição dos serviços técnicos que serão colocados à disposição da comunidade selecionada para desenvolvimento da solução.
Caso haja mais de duas manifestações, sem possibilidade de integração das propostas, proceder-se-á uma seleção interna dentre os (as) interessados (as), a ser publicada até o dia 31/07/2024. A Propesq submeterá as duas propostas melhor colocadas.
Data da submissão Finep: 26/08/2024