Novo ciclo de apresentação de Proposta de Projeto para o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (PDCEIS)
De acordo com o Oficio Circular nº 27/2025/SECTICS/COGAD/SECTICS/GAB/SECTICS/MS:
Assunto: Novo ciclo de apresentação de Proposta de Projeto para o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (PDCEIS).
Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo n.º 25000.038316/2024-81.
Prezados(as) Senhores(as),
1. Em continuidade à implementação da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, considerando a instituição de seus programas estruturantes, esta Secretaria informa que se encontra aberto o novo ciclo para apresentação de propostas de projeto para o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (PDCEIS) até 20/05/2025 pelas instituições elegíveis, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 2.262, de 8/12/2023.
2. Desta forma, as propostas de projeto devem ser apresentadas no modelo disponibilizado em 2025 no link: Modelo de Proposta de Projeto PDCEIS — Ministério da Saúde (www.gov.br) e devem ser encaminhadas por meio de ofício para o e-mail comon.deceiis@saude.gov.br.
3. Ademais, cabe ressaltar que as propostas deverão observar e estar em consonância com a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde estabelecida por meio da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023.
4. Destaca-se, ainda, que o Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS) permanecerá à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
A Coordenadoria de Projetos Institucionais da Propesq informa que:
Conforme disposto no Art. 5º da Portaria GM/MS Nº 2.262/2023, o PDCEIS será executado mediante parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, por meio do repasse de recursos federais para o desenvolvimento de projetos vinculados aos objetivos e às diretrizes do Programa, observada a legislação relativa a cada tipo de parceria. Há prazos estabelecidos nos normativos vigentes, específicos de cada instrumento. Conforme inciso III do mesmo artigo, o projeto precisa conter as etapas, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos, dentre outros requisitos que fazem parte da avaliação do projeto. Não há faixas de valores estabelecidas. No entanto, os valores propostos deverão estar devidamente justificados e devem ser apresentadas as cotações ou as fontes que subsidiaram o valor de cada item da proposta do PDCEIS.
Ademais, encontra-se disponível na página do DECEIIS outras informações sobre o programa em “Perguntas Frequentes (FAQ)”